Delegados de Segurança

Designação da Ação: Formação para Delegados de Segurança SCIE
Local da Formação: Instalações dos Bombeiros Voluntários de Vila do Conde
N.º de Formandos: Até 12
Carga Horária: 25 horas
Data e horário: A definir

OBJETIVOS

Com a entrada em vigor do Regime Jurídico e do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio, os edifícios, no decurso da exploração dos respectivos espaços, devem ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança. Assim sendo no âmbito das medidas de autoprotecção dos edifícios surge a função do Delegado de Segurança que age em representação da entidade responsável, desempenhando um papel crucial na implementação do sistema, bem como no desenvolvimento das tarefas respeitantes à actualização permanente de registos; à organização e preparação das Equipas de Segurança; à regularização de desconformidades; ao accionamento do Plano de Emergência Interno e à prestação de apoio à intervenção dos Agentes de Protecção Civil (ex., bombeiros).
Esta acção de formação teórico-prática, tem como objectivo habilitar os formandos com os conhecimentos necessários para desempenhar a função de Delegado de Segurança em edifícios e estabelecimentos, executando as medidas de autoprotecção previstas nos correspondentes Planos de Segurança Internos.

No final da formação os formandos deverão ser capazes de: 

  • Conhecer o enquadramento legal e normativo em termos de medidas de autoprotecção;
  • Compreender o desenvolvimento de um incêndio nas suas diversas fases e os riscos associados;
  • Identificar os meios de segurança instalados nos edifícios;
  • Delinear e implementar as inspecções periódicas aos equipamentos de segurança;
  • Conhecer as responsabilidades / obrigações dos Delegados de Segurança;
  • Organizar um Serviço de Segurança contra Incêndio;
  • Manusear os meios de primeira intervenção existentes nos edifícios;
  • Saber actuar em caso de emergência.